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STJ, REsp 1859228/SP, 2024 (Rel. Min. Nancy Andrighi)

Neutral citation: REsp 1.859.228/SP
Court: Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma)
Decided: 2024-01-01
Panel: Nancy Andrighi (Rel.) / Terceira Turma — demais composição não verificada por fonte primária

Why this case matters

REsp 1.859.228/SP é a ilustração mais citada, na pauta de 2024 da Terceira Turma do STJ, da doutrina brasileira de 'não-automaticidade' entre a constatação de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º) e a alteração de guarda (art. 6º, V). A relatora, Min. Nancy Andrighi, sustentou que mudanças abruptas no ambiente familiar podem produzir efeitos psicológicos profundos e duradouros na criança e devem ser evitadas sempre que possível, sobretudo quando os relatórios psicossociais indicam estabilidade emocional no ambiente residencial atual. O acórdão consolida — ao lado de REsp 2.108.750/GO (3ª Turma, 2024) e REsp 1.654.111/DF (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 29/08/2017) — uma terceira via brasileira: manter o conceito legal de alienação parental, mas disciplinar seus remédios pela proporcionalidade e pelo melhor interesse da criança, em meio ao debate legislativo aberto pelo PL 1.372/2023 (revogação integral da Lei 12.318/2010 aprovada pela CCJ da Câmara em 3/12/2025).

Procedural history

Ação de família originária tramitada perante vara de família do Estado de São Paulo, na qual se invocou o regime da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) e se postulou, entre outros pedidos, a alteração da guarda (art. 6º, V) como sanção por suposta conduta alienadora. Determinada perícia psicossocial (art. 5º da Lei 12.318/2010), os relatórios apontaram estabilidade emocional da criança no ambiente residencial em que vivia. Interposta apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça por recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, decidiu o feito recusando a inversão de guarda. Os números dos autos no primeiro grau e no TJSP, a composição integral da Turma na data do julgamento e o resultado do escrutínio (unanimidade/maioria) não foram verificados por consulta direta ao acórdão na base scon.stj.jus.br, e constam aqui na forma em que reportados pela imprensa jurídica especializada (Conjur).

Experts

  • equipe psicossocial do juízo (anonimizada) — perícia psicossocial / relatório psicossocial determinado pelo juízo de família, na forma do art. 5º da Lei 12.318/2010 (instructed by Juízo de família (1ª instância) e/ou TJSP)

Holding

A constatação de alienação parental, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.318/2010, não autoriza, por si só, a aplicação automática do remédio mais severo do catálogo do art. 6º — a alteração da guarda (inciso V). O catálogo legal é graduado, e o juiz de família é obrigado a selecionar a medida menos restritiva apta a tutelar o melhor interesse da criança. Mudanças abruptas no ambiente familiar podem produzir efeitos psicológicos profundos e duradouros e devem ser evitadas sempre que possível. Onde o conjunto pericial — em especial os relatórios psicossociais determinados na forma do art. 5º da Lei 12.318/2010 — indica que a criança encontra-se emocionalmente estável no ambiente residencial em que vive, a inversão de guarda é remédio extremo, admissível apenas mediante prova técnica inequívoca de que esse ambiente concretamente prejudica o desenvolvimento físico ou emocional da criança. Em regra, devem ser preferidas medidas menos invasivas — ampliação do regime de convivência do genitor não residente e estipulação de multa (art. 6º, III), ambas previstas no próprio catálogo legal — antes de se cogitar da alteração do lar de referência.

Verbatim

Síntese doutrinária da Terceira Turma do STJ veiculada pela imprensa jurídica especializada como condensação da ratio decidendi de REsp 1.859.228/SP e da linha consolidada da 3ª Turma — não verificada palavra-a-palavra na ementa primária do acórdão na base scon.stj.jus.br. (pt):

A jurisprudência da corte é firme ao afastar qualquer automatismo entre a constatação da alienação e a inversão da guarda.

Translation: The Court's jurisprudence is firm in rejecting any automaticity between the finding of alienation and the inversion of custody.

https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/

Passagem central do voto da Relatora Min. Nancy Andrighi, reportada pela imprensa jurídica especializada (Conjur) como fundamento do indeferimento da alteração de guarda; reproduzida em paráfrase fiel à fonte secundária, sem ainda verificação palavra-a-palavra contra o inteiro teor do acórdão na base scon.stj.jus.br. (pt):

Mudanças abruptas no ambiente familiar podem provocar efeitos psicológicos profundos e duradouros na criança e devem ser evitadas sempre que possível.

Translation: Abrupt changes in the family environment can produce profound and lasting psychological effects on the child and must be avoided whenever possible.

https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/

Síntese da ratio comum à Terceira Turma do STJ em REsp 1.859.228/SP e REsp 2.108.750/GO (2024), apresentada como reformulação interpretativa dos critérios firmados pela Corte; condensação a partir de comentários doutrinários (Conjur; Legale Educacional), pendente de verificação palavra-a-palavra contra o acórdão primário. (pt):

Quando o laudo psicossocial indica que a criança está emocionalmente estável no ambiente em que reside, a inversão da guarda — medida extrema do art. 6º, V, da Lei 12.318/2010 — só se admite mediante prova técnica inequívoca de prejuízo concreto ao desenvolvimento físico ou emocional do menor.

Translation: Where the psychosocial report indicates that the child is emotionally stable in the residential environment in which the child lives, the inversion of custody — the extreme remedy of art. 6, V, of Law 12.318/2010 — is admissible only upon unequivocal technical evidence of concrete harm to the minor's physical or emotional development.

https://legale.com.br/blog/alienacao-parental-criterios-do-stj-na-alteracao-de-guarda/

Reformulação da doutrina da gradação de remédios da Lei 12.318/2010 tal como sintetizada pela imprensa jurídica especializada a propósito de REsp 1.859.228/SP; não verificada palavra-a-palavra contra o inteiro teor do acórdão primário. (pt):

Antes de cogitar-se da inversão da guarda, devem ser observadas medidas menos gravosas, tais como a ampliação do regime de convivência do genitor não residente e a estipulação de multa, todas expressamente previstas no art. 6º da Lei 12.318/2010.

Translation: Before contemplating the inversion of custody, less burdensome measures must be observed, such as the expansion of the non-resident parent's visitation regime and the stipulation of a fine, all of which are expressly provided for in art. 6 of Law 12.318/2010.

https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/

Outcome

A Terceira Turma do STJ negou a aplicação do remédio de alteração da guarda (art. 6º, V, da Lei 12.318/2010), preservando a residência habitual da criança em razão da estabilidade emocional atestada pelos relatórios psicossociais. O Tribunal sinalizou, em obiter, o cabimento preferencial de medidas menos gravosas previstas no próprio art. 6º da Lei — ampliação do regime de convivência e estipulação de multa — em detrimento da inversão de guarda. Composição do julgamento e resultado do escrutínio (unanimidade/maioria) não verificados por fonte primária na base scon.stj.jus.br.

Comparative jurisprudence

  • Cassazione, Sez. I Civile, ord. n. 9691 del 24 marzo 2022 (IT) — cassazione-9691-2022-italy — Divergência apical romanística. A Cassazione italiana qualifica o recurso à SAP como 'fondamento pseudoscientifico' e cassa o decreto de decadência da responsabilidade genitorial materna. O STJ brasileiro, em REsp 1.859.228/SP, NÃO desqualifica o conceito legal de alienação parental (preservado pela Lei 12.318/2010) — disciplina, isso sim, seus remédios. As duas cortes apicais latino-europeias chegam, por caminhos opostos (rejeição conceitual vs. proporcionalidade de remédios), a um resultado prático similar: bloqueio da automaticidade entre rótulo de alienação e medidas gravosas sobre a criança.
  • Tribunal Supremo (Sala Primera), STS 519/2017 de 22 de septiembre (ES) — sts-519-2017-spain — Convergência intermédia ibérica. O Tribunal Supremo espanhol reconhece a 'manipulación' como fenômeno relacional valorável mas evita o constructo sindrômico (SAP); o STJ brasileiro, em REsp 1.859.228/SP, opera dentro de um marco legal que nomeia expressamente a 'alienação parental' (Lei 12.318/2010) mas o disciplina pela gradação e pelo melhor interesse da criança. Posição metodológica intermediária comum: aceitação do fenômeno relacional, recusa do automatismo de remédios.
  • BVerfG, 2. Kammer des Ersten Senats, Beschluss vom 17.11.2023 – 1 BvR 1076/23 (DE) — bverfg-1-bvr-1076-23-germany-2023 — Divergência apical de fundamentos. O Bundesverfassungsgericht ancora a cautela contra a Eltern-Kind-Entfremdung no direito fundamental do art. 6 GG (cautela rights-based) e qualifica a PAS como conceito 'überkommen und fachwissenschaftlich als widerlegt'. O STJ não opera em registro constitucional-fundamental análogo, mas chega a resultado prático equivalente quanto a medidas coercitivas: exige prova técnica inequívoca de prejuízo concreto antes de inverter guarda.
  • Suprema Corte de Justicia de la Nación (México), Amparo en Revisión 11/2016 (Oaxaca) (MX) — scjn-ai-11-2016-oaxaca-mexico — Convergência latino-americana. A SCJN mexicana, em Amparo Directo em Revisão 11/2016 oriundo de Oaxaca, examinou o uso forense do constructo de alienação parental no marco do interesse superior do menor previsto no art. 4º da Constitución mexicana. O STJ brasileiro, em REsp 1.859.228/SP, opera dentro de marco legal mais explícito (Lei 12.318/2010) mas converge no eixo metodológico: o interesse superior da criança opera como filtro de proporcionalidade dos remédios, vedando aplicação automática a partir do rótulo nosológico ou legal.

Subsequent reception

  • Superior Tribunal de Justiça — Terceira Turma (2024) — REsp nº 2.108.750/GO, 3ª Turma, 2024 — https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/
  • Decisão paralela de 2024 da mesma Turma, em caso com acusações recíprocas de alienação parental e abuso sexual, que anulou atos processuais ao argumento de que não cabe inversão de guarda sem instrução probatória completa. Junto a REsp 1.859.228/SP, integra o dueto de 2024 que ancora a doutrina contemporânea da 'não-automaticidade'.
  • Conselho Nacional de Justiça — Plenário (2024) — Recomendação CNJ nº 157, de 3 de outubro de 2024 — Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se discuta Alienação Parental — https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Res_157_2024_CNJ.pdf
  • Aprovada em 19/09/2024 sobre proposta de grupo de trabalho coordenado pela própria Min. Nancy Andrighi (Relatora de REsp 1.859.228/SP), a Recomendação alinha a oitiva de crianças em processos de alienação parental à metodologia do depoimento especial das ações de violência contra a criança. Movimento procedimental coerente com a 'não-automaticidade' substantiva consolidada por REsp 1.859.228/SP.
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) (2024) — Jurisprudência em Temas — 'Alienação Parental: medidas judiciais' — https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-da-crianca-e-do-adolescente-na-visao-do-tjdft/direito-a-convivencia-familiar/alienacao-parental
  • Compendium institucional do TJDFT incorpora a proposição da não-automaticidade entre constatação de alienação e alteração de guarda como orientação jurisprudencial consolidada de origem STJ.
  • Conjur (Consultor Jurídico) (2026) — Conjur, 'Saiba o que o STJ tem decidido sobre perícia e alteração de guarda em casos de alienação parental', 02/01/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/
  • Veículo de imprensa jurídica especializada brasileiro trata REsp 1.859.228/SP, ao lado de REsp 2.108.750/GO, como o enunciado operativo da doutrina contemporânea da Terceira Turma: 'a jurisprudência da corte é firme ao afastar qualquer automatismo entre a constatação da alienação e a inversão da guarda'.
  • Migalhas (2024) — Migalhas — coberturas sobre alienação parental e a jurisprudência da Terceira Turma do STJ (2024-2025) — https://www.migalhas.com.br/quentes/alienacao-parental
  • Cobertura corrente da imprensa jurídica especializada Migalhas sobre a linha da Terceira Turma do STJ em matéria de alienação parental; REsp 1.859.228/SP é referenciado como referência operativa da 'não-automaticidade' contemporânea. Verificação por título-direto na busca de Migalhas pendente.
  • IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família (2024) — IBDFAM — 'Ministra Nancy Andrighi destaca decisões inéditas sobre família e cidadania' — https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/3329/Ministra+Nancy+Andrighi+destaca+decis%C3%B5es+in%C3%A9ditas+sobre+fam%C3%ADlia+e+cidadania
  • Academia de prática líder no campo familiar brasileiro; o material do IBDFAM sobre a obra jurisprudencial da Min. Nancy Andrighi recolhe a doutrina apical de não-automaticidade entre alienação parental e inversão de guarda da qual REsp 1.859.228/SP é ilustração.
  • Câmara dos Deputados / CCJ — debate legislativo de revogação da Lei 12.318/2010 (2025) — Projeto de Lei nº 1.372/2023 (anteriormente PL 1.372/2022) — revogação integral da Lei da Alienação Parental, aprovada na CCJ em 03/12/2025 por 37 a 28 votos — https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/ccj-da-camara-aprova-fim-da-lei-de-alienacao-parental
  • Pano de fundo legislativo da linha STJ. Enquanto o Parlamento debate revogar a Lei 12.318/2010 sob argumento de que a lei é mal utilizada para descartar denúncias maternas de violência doméstica e abuso sexual, a Terceira Turma do STJ — sob a Min. Nancy Andrighi — endereça a mesma preocupação no plano da aplicação judicial, mantendo a estrutura legal mas exigindo proporcionalidade e prova técnica antes do remédio mais severo.

See also

  • case-study:cassazione-9691-2022-italy
  • case-study:sts-519-2017-spain
  • case-study:bverfg-1-bvr-1076-23-germany-2023
  • case-study:scjn-ai-11-2016-oaxaca-mexico
  • jurisdiction:brazil
  • practitioner:br.ibdfam
  • practitioner:br.cfp

Sources

  1. Superior Tribunal de Justiça — Jurisprudência (scon.stj.jus.br) — pesquisa por REsp 1.859.228/SPhttps://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp (Superior Tribunal de Justiça) [pt] — accessed 2026-05-30
  2. Conjur — 'Saiba o que o STJ tem decidido sobre perícia e alteração de guarda em casos de alienação parental'https://www.conjur.com.br/2026-jan-02/saiba-o-que-o-stj-tem-decidido-sobre-pericia-e-alteracao-de-guarda-em-casos-de-alienacao-parental/ (Consultor Jurídico (Conjur)) [pt] — accessed 2026-05-30
  3. Conjur — 'Interesse da criança tem norteado STJ em casos de alienação parental'https://www.conjur.com.br/2019-jun-10/interesse-crianca-norteado-stj-casos-alienacao-parental/ (Consultor Jurídico (Conjur)) [pt] — accessed 2026-05-30
  4. Legale Educacional — 'Alienação Parental: Critérios do STJ na Alteração de Guarda'https://legale.com.br/blog/alienacao-parental-criterios-do-stj-na-alteracao-de-guarda/ (Legale Educacional) [pt] — accessed 2026-05-30
  5. STJ — 'CNJ aprova propostas de grupo de trabalho para depoimento de crianças e adolescentes sobre alienação parental'https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19092024-CNJ-aprova-propostas-de-grupo-de-trabalho-para-depoimento-de-criancas-e-adolescentes-sobre-alienacao-parental.aspx (Superior Tribunal de Justiça) [pt] — accessed 2026-05-30
  6. Recomendação CNJ nº 157, de 3 de outubro de 2024 — Protocolo para Depoimento Especial em ações de Alienação Parental (PDF)https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Res_157_2024_CNJ.pdf (Conselho Nacional de Justiça) [pt] — accessed 2026-05-30
  7. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 — Lei da Alienação Parental (texto via CRP-SP, PDF)http://www.crpsp.org.br/interjustica/pdfs/Lei-12318_10-Alienacao-Parental.pdf (Presidência da República — Conselho Regional de Psicologia de São Paulo) [pt] — accessed 2026-05-30
  8. IBDFAM — 'Ministra Nancy Andrighi destaca decisões inéditas sobre família e cidadania'https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/3329/Ministra+Nancy+Andrighi+destaca+decis%C3%B5es+in%C3%A9ditas+sobre+fam%C3%ADlia+e+cidadania (Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)) [pt] — accessed 2026-05-30
  9. Migalhas — coberturas sobre alienação parental (categoria temática)https://www.migalhas.com.br/quentes/alienacao-parental (Migalhas) [pt] — accessed 2026-05-30
  10. TJDFT — 'Alienação Parental: medidas judiciais' (Jurisprudência em Temas)https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-da-crianca-e-do-adolescente-na-visao-do-tjdft/direito-a-convivencia-familiar/alienacao-parental (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) [pt] — accessed 2026-05-30
  11. Jusbrasil — 'Alienação Parental: os acórdãos do STJ'https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alienacao-parental-os-acordaos-do-stj/429364271 (Jusbrasil) [pt] — accessed 2026-05-30
  12. Câmara dos Deputados — 'Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de espectros políticos opostos'https://www.camara.leg.br/noticias/1143236-revogacao-da-lei-de-alienacao-parental-tem-apoio-de-parlamentares-de-espectros-politicos-opostos/ (Câmara dos Deputados) [pt] — accessed 2026-05-30
  13. Agência Brasil — 'CCJ da Câmara aprova fim da lei de alienação parental', 3 de dezembro de 2025https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/ccj-da-camara-aprova-fim-da-lei-de-alienacao-parental (Agência Brasil — EBC) [pt] — accessed 2026-05-30

Editorial notes

  • DATA DO JULGAMENTO NÃO VERIFICADA POR FONTE PRIMÁRIA: o campo 'decision_date' foi preenchido com placeholder '2024-01-01' por exigência do schema (formato date). O ano de 2024 é o reportado pela imprensa jurídica especializada brasileira (Conjur, 02/01/2026) como pauta contemporânea da Terceira Turma em matéria de alienação parental. A data exata do julgamento e a data de publicação no DJe NÃO foram verificadas mediante consulta direta à base scon.stj.jus.br e devem ser confirmadas contra o acórdão primário antes de qualquer uso forense.
  • ANONIMIZAÇÃO LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o regime de segredo de justiça do art. 189, II, do CPC impõem anonimização das partes em ações de família. As partes e a criança são consequentemente anonimizadas neste case-study, em conformidade com o padrão consagrado da Terceira Turma do STJ em ações de família.
  • COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO NÃO VERIFICADA POR FONTE PRIMÁRIA: somente a Relatora (Min. Nancy Andrighi) é identificada por fonte secundária (Conjur). A composição integral da Terceira Turma na data do julgamento e o resultado do escrutínio (unanimidade/maioria; eventuais votos divergentes) NÃO foram verificados contra o acórdão na base scon.stj.jus.br e devem ser confirmados mediante consulta direta antes de qualquer uso forense.
  • VERBATIM EM PORTUGUÊS — PARÁFRASE FIEL SOBRE COMENTÁRIO SECUNDÁRIO: as citações em português marcadas como verbatim derivam da síntese da imprensa jurídica especializada brasileira (Conjur, Legale Educacional) e foram aqui reproduzidas em paráfrase fiel à fonte secundária. Não há ainda confronto palavra-a-palavra contra o inteiro teor do acórdão na base scon.stj.jus.br; o status é portanto 'reproduzido em paráfrase fiel à fonte secundária, pendente de verificação contra o acórdão primário'.
  • NÚMERO DOS AUTOS NO TJSP E NO 1º GRAU NÃO VERIFICADOS POR FONTE PRIMÁRIA: a tramitação intermediária no TJSP e a vara de família de origem não constam de fontes secundárias surveyadas e devem ser verificadas mediante consulta processual direta.
  • PANO DE FUNDO LEGISLATIVO — PL 1.372/2023: a aprovação na CCJ da Câmara dos Deputados, em 03/12/2025, do projeto de revogação integral da Lei 12.318/2010 (por 37 a 28 votos) NÃO afeta a vigência atual da lei na data deste case-study (2026-05-30), uma vez que o projeto ainda tramita; a doutrina da Terceira Turma do STJ permanece o standard de aplicação judicial em vigor.
  • CROSS-LINKS COMPARADOS v1.0: este case-study aderencia o padrão de cross-links comparados validado pelos arquivos v1.0 cassazione-9691-2022-italy.json e sts-519-2017-spain.json (apex Romance-jurisdiction patterns), conectando explicitamente Brasil ↔ Itália ↔ Espanha ↔ Alemanha ↔ México como mosaico jurisdicional comparado da PA jurisprudence apical.

Author: Alan Markson.


Licensed CC BY 4.0 — AntiAlienate Knowledge. Source of truth is the sibling .json; this .md is rendered. Do not hand-edit.